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uso benéfico do lodo de esgoto em solos é uma alternativa de destinação ambientalmente adequada e mundialmente difundida para destinação final deste subproduto do tratamento de esgoto. Devido a suas características, de material essencialmente orgânico, rico em nutrientes, como nitrogênio e fósforo,  se enquadra nos princípios de reutilização / reaproveitamento de resíduos em consonância com a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política nacional de Resíduos Sólidos.

No Brasil, o aproveitamento do lodo de esgoto em solos encontra amparo legal na resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) no 498, que define critérios e procedimentos para a produção e aplicação de biossólidos em solos. Esta resolução, publicada no dia 19 de agosto de 2020, consiste em uma versão atualizada da resolução Conama no 375/2006, que por sua vez foi revogada. A resolução Conama no 498/2020 amplia as oportunidades de uso em solos do lodo de esgoto, que após passar por processos de tratamento e beneficiamento passa a ser denominado de biossólido. Acesse a resolução na íntegra aqui

Nessa resolução são apresentados aspectos relacionados: i) ao plano de gerenciamento da Unidade de Gerenciamento de Lodo (UGL) e seu licenciamento ambiental; ii) à caracterização do biossólido, a qual deve incluir o potencial agronômico, a redução de atratividade de vetores, substâncias químicas e qualidade microbiológica; iii) ao monitoramento e caracterização de lote de biossólido a ser destinado para uso em solos; iv) às restrições de usos de biossólido em solos; v)  as restrições locacionais para aplicação de biossólidos; vi) ao projeto para as áreas de aplicação; vii) à dose de aplicação de biossólido em solos; viii) ao monitoramento das áreas de aplicação do biossólido.

A responsabilidade do processo de gerenciamento do lodo de esgoto sanitário é do titular da licença da UGL, incluindo a garantia de qualidade do biossólido até a entrega ao consumidor final, e dentro do prazo de uso ou validade. Ademais, é responsável por orientar o consumidor final quanto a utilizar o biossólido a partir de recomendação técnica ou projeto, em consonância com os critérios de manuseio, estocagem, aplicação e prazo de garantia.

Essa Resolução foi construída a partir de discussões envolvendo diversas partes interessadas nessa prática de destinação final do lodo de esgoto no Brasil, tais como concessionárias públicas e privadas de serviços de saneamento, representantes do setor agrossilvipastoril, academia e órgãos reguladores. Agora, a expectativa geral é de que haja maior difusão dessa prática no território nacional, contribuindo para a efetiva destinação final do lodo de forma adequada e sustentável.

O INCT ETEs SUSTENTÁVEIS, entre outras contribuições, promoveu um Seminário Internacional de Uso de Lodo de Esgoto em Solos – Contribuições para a Regulamentação no Brasil, realizado em Belo Horizonte na UFMG, em maio de 2018.

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