O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e o Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Estações Sustentáveis de Tratamento de Esgoto (INCT ETEs Sustentáveis), com coordenação geral da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), trabalharam em conjunto na definição das diretrizes, modalidades e procedimentos a serem observados para essa prática.
Com a Deliberação Normativa, os efluentes sanitários tratados podem ser utilizados em: i) atividades agrossilvipastoris, como a fertirrigação de culturas não ingeridas cruas, incluindo culturas alimentícias e não alimentícias, forrageiras, pastagens e árvores, de acordo com as formas de aplicação; ii) usos urbanos – uso amplo, como na lavagem de praças, pátios, ruas e estacionamentos, veículos comuns e uso predial comercial ou industrial (restrito a descargas sanitárias); iii) usos urbanos – uso limitado, como lavagem de veículos especiais, controle de poeira, combate a incêndio, desobstrução de galerias de água pluvial e rede de esgoto; iv) usos para fins ambientais, como em projetos de recuperação florística ou de áreas degradadas, desde que o acesso a estas áreas seja controlado; e v) usos industriais, como reúso de água em operações e processos industriais, uso na construção civil, mineração; dentre outras utilizações.
O Igam deve monitorar os desdobramentos da implementação desta Deliberação e propor a revisão do seu conteúdo em até 5 (cinco) anos de sua publicação, ou em intervalo de tempo inferior, tendo em vista a identificação de alguma melhoria a ser implementada.
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