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Nos últimos tempos, estão ficando cada vez mais presentes   na mídia os termos micropoluentes, poluentes emergentes, microcontaminantes, contaminantes emergentes, e o debate acerca de sua presença no ambiente e as consequências que esses compostos podem causar. Será que esses poluentes estão presentes também no esgoto? É o que vamos descobrir! Continue a leitura.

Micropoluentes: o que são?

Micropoluentes é o termo frequentemente utilizado para denominar poluentes que estão presentes no ambiente, em concentrações na ordem de micro ou nanogramas por litro (µg/L ou ng/L). A escolha da nomenclatura “micropoluentes” se deve ao fato de que a palavra “emergentes” se refere a substâncias recentemente descobertas, o que não é verdade para alguns desses compostos, que são conhecidos há décadas. Além disso, os efeitos adversos ou negativos não são cientificamente comprovados para todas as substâncias desse grupo, de modo que a aplicação do termo “contaminantes” pode preceder uma conotação errônea.

Apesar de estarem presentes no meio ambiente em concentrações baixas, o interesse por esses compostos é cada vez maior. Isso acontece devido aos possíveis efeitos adversos que estas substâncias podem gerar ao meio ambiente, como toxicidade aquática, seleção de microrganismos resistentes à antibióticos, desregulação endócrina e, de maneira indireta, casos de desenvolvimento de carcinomas em animais. É importante ressaltar que este último efeito ainda não tem comprovação científica contundente.

São considerados micropoluentes os fármacos (analgésicos, antibióticos, hormônios sintéticos etc.), componentes de produtos de limpeza e higiene pessoal, aditivos industriais, compostos utilizados na fabricação de resinas e plásticos, agrotóxicos, entre outros.  Continue a leitura para saber de onde vêm os micropoluentes!

De onde vêm os micropoluentes?

As rotas de contaminação dos micropoluentes podem ser divididas em três grandes vias: origem humana, agropecuária e industrial.

Como micropoluentes de origem humana, podemos destacar o uso de medicamentos, muitas vezes de maneira irrestrita, a excreção de hormônios naturais e sintéticos, e o uso intensivo de produtos de limpeza e higiene pessoal. Além disso, podemos também destacar o descarte incorreto dos fármacos em aparelhos sanitários e/ou no lixo comum. Os micropoluentes originados nas atividades agropecuárias são provenientes principalmente do uso veterinário de drogas, excreção de hormônios naturais, aplicação de promotores de crescimento animal e do uso de agrotóxicos.

Já os micropoluentes de origem industrial provêm, principalmente, da indústria farmacêutica, da produção de plásticos, fabricação de produtos de limpeza, entre outros.

Quanto a presença desses compostos no esgoto, podemos concluir que se tratam principalmente dos compostos de origem humana e industrial, quando a rede coletora de esgoto recebe indevidamente efluentes provenientes de indústrias. No atual cenário do saneamento brasileiro, a não universalização do acesso aos sistemas de esgotamento sanitário, sejam eles individuais ou coletivos, acarreta no lançamento de esgoto bruto com carga poluidora, a qual estão inseridos os micropoluentes, nos cursos d’água (ou solo).

Um ponto que carece de discussão é o não cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010 e Decreto 7.404/2010), onde se destacam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a logística reversa. Continue a leitura  e entenda sobre as regulações dos micropoluentes!

Existem legislações que regulam a entrada desses compostos no meio ambiente?

Os crescentes estudos que indicam efeitos adversos dos micropoluentes para a saúde pública e meio ambiente vêm levando as autoridades mundiais a se preocuparem com a temática e, consequentemente, utilizarem de instrumentos legislativos para minimizar os efeitos tóxicos que essas substâncias possam causar. Contudo, a grande diversidade desses compostos, a dificuldade de padronização das análises para diferentes matrizes e baixas concentrações, os custos das análises, as limitações na identificação dos produtos mais perigosos e na eliminação dessas substâncias no meio ambiente, são fatores que dificultam esse processo legal.

Em países da Europa e da América do Norte, as autoridades já se preocupam em redigir uma legislação específica para os micropoluentes. Em relação especificamente aos fármacos e desreguladores endócrinos,  o grande marco no que tange a regulamentação aconteceu após o seminário europeu em Weybridge, em 1996, no qual uma das principais conclusões foi que a exposição prolongada a esses compostos pode ser extremamente nociva à saúde e ao meio ambiente, sendo necessários cuidados extras na utilização/consumo dos produtos que os contêm. Essas premissas constituem o princípio da precaução.

Trabalhos posteriores culminaram no primeiro documento específico legislativo sobre os fármacos e desreguladores endócrinos, o Community strategy for endocrine disruptors (COM) 706, em 1999. Com a evolução de trabalhos científicos e pesquisas aplicadas, observou-se a necessidade de uma regulação mais restritiva aos produtos químicos, identificando o registro, autorização e restrição de uso, no qual as substâncias com propriedades de desregulação endócrina fazem parte. Desde 2011, produtos que contenham substâncias que estão presentes na lista de candidatos a desreguladores endócrinos, devem ser comunicados e passar por aprovação pela Agência Europeia de Produtos Químicos.

No Brasil, não há nenhuma regulamentação quanto ao lançamento desses micropoluentes em corpos hidricos. Tendo em vista o déficit no acesso aos serviços de saneamento, a preocupação das autoridades perpassa em atender com sistemas de esgotamento sanitário, locais que ainda lançam os efluentes brutos nos cursos d’água ou no solo.

A regulamentação dos fármacos e desreguladores endócrinos está longe de estar resolvida em todo mundo. São necessários não só, métodos confiáveis para comprovar o potencial nocivo de vários compostos, como medidas legislativas que impeçam o seu descarte no meio ambiente. Devido à presença desses compostos em concentrações extremamente baixas, a dificuldade de métodos analíticos com alto valor de confiabilidade para a detecção destas substâncias é um fator que atrapalha a solução deste problema ambiental em escala mundial.

Texto por Matheus Pascoal, mestre em saneamento, meio ambiente e recursos hídricos pela UFMG e membro do INCT ETEs Sustentáveis e Lucas Vassalle, doutorando em saneamento, meio ambiente e recursos hídricos pela UFMG e membro do INCT ETEs Sustentáveis

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