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Santa Catarina cria a política estadual de incentivo ao biogás. O objetivo é a geração de energia a partir de resíduos orgânicos e dejetos de animais procedentes das atividades agropecuárias, frutícolas e agroindustriais. Contudo, existe na legislação a previsão de as empresas responsáveis pelo tratamento de esgoto e lixo também possam se incluir na cadeia produtiva de biogás e estabelece formas de comercialização desse biogás.

Para a Associação Brasileira de Biogás e de Biometano (ABiogás), este é um novo degrau conquistado pelo segmento. “Avançamos mais uma etapa e, agora, mais um Estado contribui para a evolução e consolidação do biogás/biometano. O papel da Associação, com o apoio dos atores locais, é buscar cada vez mais novos caminhos para desenvolver ainda mais o nosso setor”, destaca Alessandro Gardemann, presidente da ABiogás.

Além de estabelecer alguns fundamentos e regras básicas, a legislação pressupõe incentivo e formas de financiamento a produção, transporte e comercialização do biogás, que inclui a criação de um fundo garantidor para projetos de pequeno porte, até 5 MW (cinco megawatts),  e determina o uso de quantidades mínimas de biometano no gás canalizado comercializado em território catarinense.
Quanto as empresas de saneamento, a legislação prevê que as agências reguladoras dos serviços definirão, em regulamento próprio, os procedimentos de licitação, de concessão e de pagamento pelo uso do bem público.
Veja a legislação completa ao CLICAR AQUI.

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