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Diante da pandemia do novo coronavírus, uma das principais orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) está relacionada com a higiene das mãos, um cuidado simples, e muitas vezes considerado banal, por ser um dos caminhos mais importantes para se prevenir contra o vírus da Covid-19. Porém, já parou para pensar que, no Brasil, cerca de 35 milhões de pessoas não têm acesso a água tratada em casa? E às vezes precisam percorrer longas distâncias para conseguir um pouco de água (sem nem saber a sua origem e qualidade)?
Quando se trata do acesso aos serviços de esgotamento sanitário a situação é ainda pior, mais de 100 milhões de brasileiros (quase metade da população) não tem acesso à coleta e ao tratamento adequado do esgoto gerado em sua residência.
Na quarta-feira, dia 24 de junho de 2020, foi aprovado, no Senado Federal, o Projeto de Lei (PL) 4.162/2019, que constitui um novo marco legal para o saneamento básico. Hoje discutiremos sobre esse tema e entenderemos o que está em jogo. Siga a leitura e aprenda!
As principais mudanças do novo marco regulatório do saneamento
O modelo proposto amplia a possibilidade do envolvimento de empresas privadas, a partir da exigência de licitações e metas de desempenho para contratos. O novo marco legal coloca fim aos contratos de programa, utilizados pelos municípios para transferir a execução dos serviços de saneamento para empresas públicas estaduais, sem licitação, sendo obrigatoriamente substituídos por licitações abertas às atuais empresas públicas e empresas privadas. O recebimento de recurso federal só ocorrerá para os municípios que efetuarem estas licitações para os serviços de saneamento. Ademais, estipula metas de universalização dos serviços de saneamento até 2033 e define a Agência Nacional de Águas (ANA) como o órgão que dará diretrizes regulatórias para o setor.
Para viabilizar, economicamente, a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para cidades menores, o projeto determina que os estados formem grupos de municípios que contratarão os serviços de forma coletiva. O PL agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro, entrando em vigor caso não haja vetos, ou retornando ao Congresso se os houver.
Mas será que a melhor forma de solucionar o problema do déficit da cobertura do saneamento é privatizando? Como anda a questão em outros países? Continue a leitura que te contamos!
Privatização ou Estatização do saneamento?
Em um estudo realizado pelo Instituto Transnacional da Holanda (TNI), entre os anos de 2000 e 2019, 312 municípios de 36 países reestatizaram seus serviços na área de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário. Entre esses municípios, estão: Atlanta, Berlim, Paris, Budapeste, Buenos Aires e La Paz.
É fato que a situação de saneamento no Brasil está bem longe do ideal. Outro fato é que esses serviços sempre estiveram nas mãos de empresas públicas (em sua maioria) e ainda assim o déficit dos serviços é alarmante, mas vale frisar que não há impedimento legal para a participação das empresas privadas no setor saneamento.
No Brasil, um exemplo de serviços prestados por uma empresa privada, é a cidade de Manaus, no Amazonas. De acordo com o último diagnóstico realizado pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), em 2018, a cidade assume a 5ª posição no ranking das cidades com piores indicadores de saneamento básico do Brasil, somente 10,8% do esgoto é coletado e 23,8% deste esgoto coletado é tratado.
O porquê do déficit
A justificava para o déficit dos serviços pode ser respaldada pela descontinuidade e instabilidade das políticas públicas no nosso país, já que o setor de saneamento exige políticas estáveis e seguras para se ter avanço. Como exemplo dessa descontinuidade, pode ser citado o Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB), editado em 2013, que se tivesse sido, de fato, implementado pelo governo, talvez pudéssemos ter melhores perspectivas para o setor.
A Lei 11.445, aprovada em 2007 e que trouxe grande expectativa para o setor, estabelecendo diretrizes nacionais para o saneamento básico, não impede a participação de empresas privadas no setor. Algumas empresas estatais, inclusive, que abriram seu capital nas bolsas de valores, possuem quase 50% de suas ações em posse do mercado privado. O processo de licitação e de regulação precisará ser muito bem desenhado e a corrupção muito bem controlada, para que não ocorram fraudes e fornecimento precário.
Como vimos não é o fato de ser privado ou estatal que garantirá a universalização do acesso a esse serviço básico, além o marco não impede a participação estatal, apenas amplia a participação privada. A principal ponto que devemos observar no marco é se ele de fato se preocupa com os direitos humanos. Continue a ler e entenda.
Lacuna do Novo Marco Regulatório do Saneamento
Uma grande lacuna do PL está relacionada ao absoluto silêncio e omissão em relação aos direitos humanos. Os serviços de saneamento fazem parte dos direitos humanos definidos em resolução da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2010. Sendo o Brasil signatário, negar esse acesso constitui em uma violação desses direitos. Além disso, o fornecimento desses serviços está ligado diretamente a um conjunto de outros direitos humanos, como a saúde. O saneamento deve ser encarado como um direito e necessidade da população, deve ser fornecido independentemente do local de moradia, da posição social, de gênero, de raça etc.
Há muitas perguntas sem respostas ainda, mas um fato é comum a todas as reflexões, temos que alterar a atual situação do saneamento no Brasil, temos que alcançar as áreas rurais e as ocupações informais das grandes cidades, temos que investir em gestão e capacitação dos Profissionais do saneamento. Nunca é demais salientar que o saneamento é uma ação básica para a saúde pública e para o meio ambiente.
Confira os principais pontos do novo marco legal do saneamento
- Meta de 99% da população com água potável em casa até dezembro de 2033.
- Meta de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até dezembro de 2033.
- Ações para diminuição do desperdício de água e aproveitamento da água da chuva.
- Estímulo de investimento privado através de licitação entre empresas públicas e privadas.
- Fim do direito de preferência a empresas estaduais.
- Se as metas não forem cumpridas, empresas podem perder o direito de executar o serviço.
- Fim dos lixões nas capitais até 2021 e nas cidades com até 50 mil habitantes até 2024.
- Manutenção dos contratos, sem anuência dos municípios, no caso das estatais serem privatizadas.
- Os municípios deverão cobrar tarifa para poda de árvores, varrição das vias públicas, limpezas no sistema de drenagem. Caso não estipulem como fazer isto em 01 ano de vigência da lei estarão em desacordo e podem ser acusados de renúncia de receita.
- De acordo com o Ministério da Economia, o novo marco legal do saneamento deve alcançar mais de 700 bilhões de reais em investimentos e gerar por volta de 700 mil empregos no país nos próximos 14 anos.
Texto por Ayana Lemos Emrich, mestranda em Saneamento e Recursos Hídricos pela UFMG e integrante do INCT ETEs Sustentáveis
[Live] ETE Papo: Novo Marco Regulatório do Saneamento
Para você tirar suas próprias conclusões sobre o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico fizemos uma live no dia 16 de julho escutando e debatendo duas visões opostas. Contextualizando a história do saneamento e resgatando suas principais datas e eventos, na busca de entendermos ‘de onde viemos’ e ‘onde estamos’, tivemos Izabel Chiodi, Engenheira Civil, formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (1982) e Pós-graduada em Saúde Pública pela FIOCRUZ (1988). E para conversarmos sobre os caminhos esperados com a sanção desse novo marco e entendermos ‘para onde vamos’, tivemos dois convidados: Percy Soares Neto, Diretor de Relações Internacionais da ABCON (Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Saneamento), e atualmente, é Diretor Executivo da ABCON; e também Léo Heller, Relator Especial dos Direitos Humanos à Água e ao Esgotamento Sanitário, das Nações Unidas, desde 2014. A apresentação da linha do tempo do saneamento, apresentada na live está disponível aqui.
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